O contracheque estampa um valor, mas na prática o empregado recebe outro montante.

Constitui prática contumaz das empresas dos mais diversos setores o ato de remunerar o funcionário em quantia superior à que efetivamente é declarada. Trata-se do famoso “por fora”, no qual o contracheque estampa um valor, mas na prática o empregado recebe um montante superior ao que consta na sua folha de pagamento.

Essa prática ilegal torna-se uma opção para o Empregador, quando o intuito é reduzir, de forma ilegal, os gastos previdenciários, tributários e demais despesas advindas da relação empregatícia, visto que, quanto maior a remuneração do empregado, maiores serão os recolhimentos a serem realizados.

Todavia, e nos valendo de um ditado popular, “o barato pode sair caro”, uma vez que a prática de efetuar pagamentos extrafolha é ilegal.

E por que receber valores “por fora” é ilegal?

O motivo é relevado pelo fato de que os valores pagos informalmente não integram o cálculo de horas extras, os adicionais eventualmente devidos, as verbas rescisórias, como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, etc.

Dessa forma, o empregado embora receba valores além daqueles presentes em sua folha de pagamento, não será beneficiado pelos reflexos dos valores extrafolha quando do cálculo e pagamento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Assim, será necessário a distribuição de uma reclamação trabalhista para que o empregado, após demonstrar (prova documental e testemunhal) o recebimento de valores extrafolha, tenha reconhecido o seu direito à incidência desses valores sobre os seus direitos.

AVISO IMPORTANTE:

Quaisquer importâncias variáveis pagas ao empregado pelo Empregador, tais como, comissões, gratificações, bônus ou aquelas repassadas ao empregado, como no caso das gorjetas, devem ser discriminadas no contracheque ou recibo, sob pena do salário ser considerado complessivo.

O que é salário complessivo?

É o pagamento de salários sem a discriminação dos valores pagos. Ou seja, não há discriminação sobre o que está sendo pago ao trabalhador.

ÔNUS DE PROVA:

Vale ressaltar que, em uma reclamação trabalhista, cabe ao empregado comprovar que recebia valores extrafolha além da quantia declarada no contracheque, o que pode ser feito através de prova documental (extratos bancários) e testemunhal.