Soluções em Direito do Trabalho e em Direito das Famílias e Sucessões
Empreender no Brasil não é fácil, dentre todos os desafios, riscos e custos, o empresário precisa se precaver em relação a possíveis demandas judiciais de natureza trabalhista.
Aqui no escritório, prestamos serviços de assessoria preventiva justamente para evitar que, além de todas as dificuldades inerentes ao negócio, o empresário tenha que lidar com demandas judiciais.
Porém, a nossa maior atuação acontece na fase litigiosa, quando a nossa intervenção se faz necessária para a defesa do Empregador no âmbito judicial.
Vale ressaltar que, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o Empregador pode ser pessoa física ou jurídica.
Por exemplo, o empregado pode prestar serviços em um ambiente familiar, cuidando da casa ou de idosos e mover uma reclamação trabalhista em desfavor de seus Empregadores, sejam eles os donos da casa ou pais/parentes de uma pessoa carente de cuidados especiais.
O Empregador pode também ser uma pessoa jurídica, como no caso de um sócio proprietário de uma rede de Pizzarias, que necessita reestabelecer a verdade dos fatos em uma ação trabalhista movida por um de seus colaboradores.
A legislação trabalhista determina que cabe ao Empregador o ônus de provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem os direitos pleiteados pelo empregado.
Logo, se os fatos alegados pelo empregado não forem questionados e combatidos, dentro de uma defesa trabalhista sólida, a tendência é que as alegações iniciais sejam ditas como verdadeiras.
Aconteceu no escritório:
Atuando em defesa do Empregador, conseguimos reduzir a condenação em primeira instância de R$48.618,85 para o importe de R$600,00.
Dentre os pedidos do reclamante, havia a alegação de trabalho em ambiente insalubre e a busca pela reversão da justa causa aplicada por desídia (comportamento negligente no ambiente de trabalho).
Qual foi a nossa linha de defesa:
1 – Demonstramos que a justa causa foi aplicada em total observância à legislação trabalhista, restando comprovado nos autos o comportamento desidioso do reclamante, através das provas documentais e testemunhais.
2 – Em relação ao pedido de adicional de insalubridade, demonstramos que para a função exercida pelo reclamante não havia a necessidade/autorização para adentrar na câmara fria da empresa, o que foi devidamente comprovado no processo através da prova pericial.
Em uma defesa trabalhista, fortalecemos nossa atuação buscando juntamente com o cliente, compreender os fatos, e através da produção de provas (documental, testemunhal, pericial) reestabelecer a verdade.
Com a liquidação da sentença, o nosso cliente efetuou o pagamento total de R$536,57 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), incluindo as custas judiciais.
Reduzimos o risco da ação trabalhista em 98,9%. Isso mostra como uma boa defesa trabalhista, atenta aos detalhes, pode fazer a diferença no bolso no nosso cliente.