A rescisão indireta do contrato de trabalho é a possibilidade de o empregado buscar a extinção do seu contrato em razão da existência de uma ou mais faltas graves praticadas pelo Empregador.

Uma das faltas mais frequentes que chegam até o escritório é a ausência de recolhimento do FGTS, ou seja, quando o Empregador não cumpre com as obrigações do contrato.

Nesses casos, o FGTS (8%) é descontado no contracheque do empregado, porém, não é recolhido em sua conta vinculada pelo Empregador.

Dentre as possibilidades previstas pela legislação trabalhista, destacamos:

· Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado:
· Tratamento com rigor excessivo por parte dos superiores hierárquicos;
· Risco de perigo manifesto de mal considerável;
· Não cumprir o Empregador as obrigações do contrato.

É importante destacar que o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz outras hipóteses, que não abordaremos neste momento.

O exemplo que citamos acima, qual seja, ausência de recolhimento do FGTS se enquadra na previsão legal, quando o Empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato.

Ou seja, o recolhimento do FGTS dever ser observado assim como a obrigação patronal de respeitar o pagamento dos salários até o quinto dia útil e as demais cláusulas contratuais pré-estabelecidas com todos os empregados.

Ademais, é muito comum que empregados sejam submetidos a condições de riscos (periculosidade / insalubridade) sem o devido recebimento do adicional correspondente e pior, sem a percepção dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários.

Por fim, sempre que houver uma violação contratual ou situações que coloquem o empregado em risco, conforme previsão legal (artigo 483 da CLT), o empregado poderá buscar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e com a procedência, receber todas as suas verbas rescisórias inerentes a uma dispensa sem justa causa.

Meu empregador vem praticando uma falta grave, o que fazer?

O primeiro passo é a identificação de uma ou mais faltas graves praticadas pelo Empregador, como por exemplo:

Ausência de recolhimento do FGTS – prova documental (Extrato do FGTS);

Tratamento com rigor excessivo – prova testemunhal.

Após essa identificação, procure um advogado e buque a proteção dos seus direitos trabalhistas, se necessário, com a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

AVISO IMPORTANTE:

Após o protocolo da ação trabalhista com o pedido de rescisão indireta, você poderá aguardar o agendamento da audiência, sem a necessidade de retornar para a empresa.